Publicado 2018
“…Dedicamos à análise dos seguintes materiais: o Título VIIII da Constituição Brasileira de 1988; a Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências; a Orientação Interna INSS/DIRBEN nº 155/2006, que incluiu o acampado como beneficiário da aposentadoria rural; e a Ação Civil Pública de nº 0003807-95.2011.4.05.8300, da Justiça Federal do Estado de
Pernambuco, que anulou a referida Orientação Interna. …”
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