Uma análise histórico-jurídica do Código de Águas (1934) e o início da presença do estado no setor elétrico brasileiro no primeiro governo Vargas

O decreto no 24.643 de 10 de julho de 1934, também conhecido como Código de Águas, iniciou a regulamentação – e com ela a participação – da União no setor de energia elétrica. A partir de então, a presença estatal aumentou de forma gradual até a década de 1990, quando se iniciou o processo de privat...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor principal: Espósito Neto, Tomaz
Formato: info:eu-repo/semantics/article
Lenguaje:Portugués
Publicado: UFGD 2015
Materias:
Acceso en línea:https://ojs.ufgd.edu.br/index.php/historiaemreflexao/article/view/4251
http://biblioteca-repositorio.clacso.edu.ar/handle/CLACSO/75042
Descripción
Sumario:O decreto no 24.643 de 10 de julho de 1934, também conhecido como Código de Águas, iniciou a regulamentação – e com ela a participação – da União no setor de energia elétrica. A partir de então, a presença estatal aumentou de forma gradual até a década de 1990, quando se iniciou o processo de privatização de algumas das estatais do setor elétrico. O objetivo deste texto é analisar o início da atuação do Estado no segmento de energia elétrica brasileiro após a implantação do Código de Águas (1934). Parte-se da hipótese de que a presença estatal nesse setor foi oriunda da pressão da opinião pública – em especial do empresariado e dos militares – e da ação da elite governante varguista, com seu pensamento nacional-desenvolvimentista que considerava estratégico o controle estatal do setor de eletricidade. Para tanto, Vargas e seus aliados tiveram de enfrentar a ferrenha oposição das multinacionais do setor, como a Light.