CONTROLE ADUANEIRO, USO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO E SITUAÇÃO GEOGRÁFICA: O CASO DE NODAL DE FOZ DO IGUAÇU-PR

Não há nada mais controlado e regulado que a circulação de pessoas e mercadorias. À medida em que avançam as técnicas que dotam as máquinas de maior velocidade, maior controle normativo é exercido. Essas contradições comparecem no controle aduaneiro, que é parte do sistema tributário dos territórios...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor principal: França, Roberto
Otros Autores: Programa de Apoio ao Pesquisador da Unila (Propesq)
Formato: info:eu-repo/semantics/article
Lenguaje:Portugués
Publicado: UFPR 2017
Materias:
Acceso en línea:https://revistas.ufpr.br/raega/article/view/49030
http://biblioteca-repositorio.clacso.edu.ar/handle/CLACSO/74504
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spelling clacso-CLACSO745042022-03-21T18:26:20Z CONTROLE ADUANEIRO, USO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO E SITUAÇÃO GEOGRÁFICA: O CASO DE NODAL DE FOZ DO IGUAÇU-PR França, Roberto Programa de Apoio ao Pesquisador da Unila (Propesq) Territorialidade; Território aduaneiro; Circulação; Poder de tributação; Logística Não há nada mais controlado e regulado que a circulação de pessoas e mercadorias. À medida em que avançam as técnicas que dotam as máquinas de maior velocidade, maior controle normativo é exercido. Essas contradições comparecem no controle aduaneiro, que é parte do sistema tributário dos territórios nacionais. Nesse contexto, o Estado é o principal mediador das ações capitalistas através da tributação, que é uma forma de domínio sobre a intensa circulação e sobre as complexas redes de comércio internacional. Para realizar esse desígnio, o Estado constitui territorialidades em rede de nós aduaneiros considerando a intensidade dos fluxos e o volume de capitais envolvidos na circulação. Sob os aspectos técnicos e normativos, estes objetos são cada vez mais densificados, especialmente por tecnologias da informação e normas fiscais. A rede de aduanas é composta por pontos de fronteira, portos, aeroportos, portos secos entre outros nós aduaneiros, em uma topologia poderosa e controladora. Trata-se do poder sobre as riquezas que circulam no país, pois o Estado pratica ações intrínsecas ao seu poder administrativo, especialmente na questão da circulação de riquezas e pessoas, seja para interrupção ou proteção. Trata-se do exercício do poder de política fiscal por parte do Estado dada pelo direito fiscal e aduaneiro, dimensões do poder de tributar. A fim de contribuir para pensar essa realidade, o objetivo deste artigo é analisar a territorialidade aduaneira da Receita Federal do Brasil (RFB) a partir do nodal de Foz do Iguaçu-PR. 2017-12-21 2022-03-21T18:26:20Z 2022-03-21T18:26:20Z info:eu-repo/semantics/article info:eu-repo/semantics/publishedVersion https://revistas.ufpr.br/raega/article/view/49030 10.5380/raega.v42i0.49030 http://biblioteca-repositorio.clacso.edu.ar/handle/CLACSO/74504 por https://revistas.ufpr.br/raega/article/view/49030/34177 https://revistas.ufpr.br/raega/article/view/49030/34286 Direitos autorais 2017 Raega - O Espaço Geográfico em Análise application/pdf application/pdf UFPR RA'E GA Journal - The Geographic Space in Analysis; v. 42 (2017); 239 - 256 Raega - O Espaço Geográfico em Análise; v. 42 (2017); 239 - 256 2177-2738 1516-4136 10.5380/raega.v42i0
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