RAWLS E A JUSTIFICAÇÃO DA PUNIÇÃO

O objetivo central deste artigo é procurar compreender a concepção normativa híbrida usada por John Rawls para justificar moralmente a punição legal, fazendo uso de um recurso consequencialista, a fim de justificar a instituição da punição, isto é, a eficácia social e um recurso retributivista para...

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Detalles Bibliográficos
Autor principal: COITINHO, Denis
Formato: info:eu-repo/semantics/article
Lenguaje:Portugués
Publicado: Faculdade de Filosofia e Ciências 2017
Materias:
Acceso en línea:https://revistas.marilia.unesp.br/index.php/transformacao/article/view/7221
http://biblioteca-repositorio.clacso.edu.ar/handle/CLACSO/73635
Descripción
Sumario:O objetivo central deste artigo é procurar compreender a concepção normativa híbrida usada por John Rawls para justificar moralmente a punição legal, fazendo uso de um recurso consequencialista, a fim de justificar a instituição da punição, isto é, a eficácia social e um recurso retributivista para justificar os atos punitivos particulares, ou seja, a culpa do agente. Analisaremos, especialmente, o artigo “Two Concepts of Rules” e o livro A Theory of Justice. Defenderemos que Rawls faz uso de uma visão liberal de punição, bem como utiliza o método de equilíbrio reflexivo, estipulando uma regra para aprovação da punição legal, a partir da coerência com nossos juízos morais ponderados, o que parece reconciliar a justiça retributiva com a justiça distributiva.