RAWLS E A JUSTIFICAÇÃO DA PUNIÇÃO
O objetivo central deste artigo é procurar compreender a concepção normativa híbrida usada por John Rawls para justificar moralmente a punição legal, fazendo uso de um recurso consequencialista, a fim de justificar a instituição da punição, isto é, a eficácia social e um recurso retributivista para...
Autor principal: | |
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Formato: | info:eu-repo/semantics/article |
Lenguaje: | Portugués |
Publicado: |
Faculdade de Filosofia e Ciências
2017
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Materias: | |
Acceso en línea: | https://revistas.marilia.unesp.br/index.php/transformacao/article/view/7221 http://biblioteca-repositorio.clacso.edu.ar/handle/CLACSO/73635 |
Sumario: | O objetivo central deste artigo é procurar compreender a concepção normativa híbrida usada por John Rawls para justificar moralmente a punição legal, fazendo uso de um recurso consequencialista, a fim de justificar a instituição da punição, isto é, a eficácia social e um recurso retributivista para justificar os atos punitivos particulares, ou seja, a culpa do agente. Analisaremos, especialmente, o artigo “Two Concepts of Rules” e o livro A Theory of Justice. Defenderemos que Rawls faz uso de uma visão liberal de punição, bem como utiliza o método de equilíbrio reflexivo, estipulando uma regra para aprovação da punição legal, a partir da coerência com nossos juízos morais ponderados, o que parece reconciliar a justiça retributiva com a justiça distributiva. |
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