A LEI KANTIANA SOB O OLHAR CRÍTICO DE HEGEL

O presente artigo pretende discutir como Hegel critica a noção kantiana de lei. A centralidade do sujeito, no que tange ao processo do conhecer, reúne Kant e Hegel no que tange à determinação da realidade. Apesar dessa aproximação, eles se separam na medida em que o sujeit...

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Detalles Bibliográficos
Autor principal: Araújo Neto, José Aldo Camurça de
Formato: info:eu-repo/semantics/article
Lenguaje:Portugués
Publicado: Faculdade de Filosofia e Ciências 2010
Materias:
Acceso en línea:https://revistas.marilia.unesp.br/index.php/kinesis/article/view/4906
http://biblioteca-repositorio.clacso.edu.ar/handle/CLACSO/70999
Descripción
Sumario:O presente artigo pretende discutir como Hegel critica a noção kantiana de lei. A centralidade do sujeito, no que tange ao processo do conhecer, reúne Kant e Hegel no que tange à determinação da realidade. Apesar dessa aproximação, eles se separam na medida em que o sujeito kantiano reconhece o objeto e, diferentemente de Hegel, não se reconhece aí. Tal separação é explorada por Hegel, em sua análise do conceito de liberdade em Kant. Para Hegel, a liberdade kantiana não vai além de uma abstração, enquanto não se deixa determinar. O mesmo raciocínio se estende à lei, pois Hegel entende que Kant opera uma distinção entre a forma e o conteúdo da lei, que não são entendidos como conceitos complementares. Em Hegel, a lei é mais do que uma referência formal. Sem a lei, enquanto determinação histórica, a liberdade permanece uma intenção sem jamais atingir o status necessário de realidade entre os homens.