SOBRE A NORMATIVIDADE DO SIGNIFICADO

Os aspectos normativos da linguagem impõem uma restrição substancial sobre as teorias aceitáveis do significado – na medida em que se supõe que o significado é uma noção intrinsecamente normativa. Esta suposição acaba por vetar a possibilidade de se oferecer considerações puramente naturalistas ou d...

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Detalles Bibliográficos
Autor principal: Carmo, Juliano Santos do
Formato: info:eu-repo/semantics/article
Lenguaje:Portugués
Publicado: Faculdade de Filosofia e Ciências 2012
Materias:
Acceso en línea:https://revistas.marilia.unesp.br/index.php/kinesis/article/view/4477
http://biblioteca-repositorio.clacso.edu.ar/handle/CLACSO/70896
Descripción
Sumario:Os aspectos normativos da linguagem impõem uma restrição substancial sobre as teorias aceitáveis do significado – na medida em que se supõe que o significado é uma noção intrinsecamente normativa. Esta suposição acaba por vetar a possibilidade de se oferecer considerações puramente naturalistas ou descritivistas do significado. Meu objetivo neste artigo é mostrar que não é necessário supor que o significado seja de fato uma noção intrinsecamente normativa. Não negarei que a linguagem esteja permeada de normatividade, ou ao menos, que a linguagem tenha aspectos normativos importantes – como sentenças com conteúdo normativo – mas eu creio que estes fenômenos podem realmente ser explicados de outra maneira. Em outras palavras, o que eu quero mostrar é que a normatividade da linguagem pode não oferecer razões fortes para se rejeitar completamente as considerações não-normativas da noção de significado. Mesmo os aspectos fortemente convencionais da linguagem poderiam ser mostrados como essencialmente não-prescritivos ou não-normativos (contra uma longa tradição defendida por filósofos adeptos da segunda fase do pensamento de Wittgenstein). Começo, portanto, por apresentar as raízes do problema; ou seja, mostrando como surge a restrição às considerações naturalistas ou reducionistas do significado linguístico em função da suposição da tese forte da normatividade.