a moral deontológica como síntese da alma e das formas do estado liberal

Objetiva-se com este Artigo apresentar a tese de que a moral deontológica de Kant, caracteriza-se por ser a síntese entre as teorias: do direito natural; da separação dos poderes; e, da soberania popular. Nestes termos, se, por um lado, a preocupação dos jusnaturalistas era a de separar moralidade e...

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Detalles Bibliográficos
Autor principal: Silva, Marcelo Lira
Formato: info:eu-repo/semantics/article
Lenguaje:Portugués
Publicado: Faculdade de Filosofia e Ciências 2021
Materias:
Acceso en línea:https://revistas.marilia.unesp.br/index.php/aurora/article/view/2349
http://biblioteca-repositorio.clacso.edu.ar/handle/CLACSO/70099
Descripción
Sumario:Objetiva-se com este Artigo apresentar a tese de que a moral deontológica de Kant, caracteriza-se por ser a síntese entre as teorias: do direito natural; da separação dos poderes; e, da soberania popular. Nestes termos, se, por um lado, a preocupação dos jusnaturalistas era a de separar moralidade e legalidade, cabendo a primeira uma legislação interna e a segunda uma legislação externa, por outro, a preocupação de Kant era a de criar formas de conciliação entre forum internum e forum externum, conciliando força e consenso em um mesmo processo, através do qual os indivíduos se submeteriam ao poder instituído não porque se sentiriam compelidos a isso, mas porque a ação moral os levaria inapelavelmente a tal caminho. Se no pensamento jusnaturalista se observa que os homens se movem por amor-próprio, com a finalidade de autoconservação e se pautam por interesses egoísticos de caráter negativista, sendo o contrato a soma de todos os interesses individuais; em Kant, o indivíduo, compreendido enquanto sujeito racional em geral pauta e orienta suas ações pelo princípio da vontade autônoma enquanto suprema legisladora. Portanto, o ordenamento normativo jurídico no qual se pauta o contrato passa a ser compreendido não enquanto momento externo que se impõe ao indivíduo de forma coercitiva, mas enquanto momento interno, pelo qual o indivíduo faz de sua ação o momento de exteriorização de sua vontade na forma promulgadora de uma legislação universal.