O regulamento das escolas normais primárias de 1924
O Regulamento das Escolas Normais Primárias foi publicado no Diário Oficial no dia 10 de março de 1924, em substituição às determinações contidas no Código de Ensino de 1917. A organização do curso de formação de professores no Paraná, por meio do seu regulamento, retratou a concepção racionalizador...
Autor principal: | |
---|---|
Formato: | info:eu-repo/semantics/article |
Lenguaje: | Portugués |
Publicado: |
Universidade Estadual de Campinas
2012
|
Materias: | |
Acceso en línea: | https://periodicos.sbu.unicamp.br/ojs/index.php/histedbr/article/view/8639944 http://biblioteca-repositorio.clacso.edu.ar/handle/CLACSO/68373 |
_version_ | 1782334126989246464 |
---|---|
author | Histedbr, GT |
author_facet | Histedbr, GT |
author_sort | Histedbr, GT |
collection | Repositorio |
description | O Regulamento das Escolas Normais Primárias foi publicado no Diário Oficial no dia 10 de março de 1924, em substituição às determinações contidas no Código de Ensino de 1917. A organização do curso de formação de professores no Paraná, por meio do seu regulamento, retratou a concepção racionalizadora do governo do Estado que estava presente na reforma ocorrida no ensino paranaense, tanto para o curso primário quanto para o curso normal. A racionalização da educação manifestou-se nos discursos pedagógicos a partir dos anos 20 do século XX, sendo que o termo tornou-se referência para diversos projetos que propunham novas formas de reorganizar a sociedade brasileira.Conforme o novo regulamento, as escolas normais tinham como objetivo formar professores para o ensino primário, por meio do curso com duração de três anos. Ainda, anexo à escola, funcionaria o curso intermediário, com duração de dois anos, que daria acesso à matrícula na Escola Normal. Para os alunos que não freqüentaram o curso intermediário, poderiam pleitear a matrícula na Escola normal por meio de um exame escrito e oral.O regulamento ainda determinava o início do período letivo e a duração das aulas e a forma de ingresso no curso, além da composição do seu quadro administrativo, que deveria ser composto de um diretor, um bibliotecário, um inspetor de alunos, um porteiro, um contínuo e cinco zeladoras. Conforme o artigo 151 do Regulamento das Escolas Normais Primárias, o cargo de diretor seria ocupado pelo melhor professor normalista, havendo probabilidade de a escolha recair sobre um dos docentes do estabelecimento. Vale dizer ainda que, mais que a competência profissional exigida para o cargo, os interesses do diretor deveriam estar em consonância com os interesses dos governantes. O artigo 152 do Regulamento, em suas alíneas iniciais, enfatizava o compromisso assumido perante o governo estadual:a) dirigir o estabelecimento, fazer cumprir o seu regulamento e todas as ordens recebidas do Governo por seus delegados;b) cumprir e fazer cumprir as ordens da Inspetoria Geral do Ensino;O diretor, segundo o Regulamento, deveria empossar todos os professores e funcionários, bem como acompanhar o ponto diário, abonando ou justificando as faltas. A responsabilidade pela fiscalização do funcionamento regular das aulas e pela execução fiel do programa oficial também ficavam a seu cargo. A partir do momento em que ele percebesse que os trabalhos ou as aulas não seguiam o critério educativo determinado pela ordem vigente, tinha autonomia para chamar a atenção dos professores. A organização do horário das aulas ficava sob sua responsabilidade, bem como a fiscalização da disciplina do estabelecimento.A legislação ainda previa concurso para preenchimento de vaga para o cargo de professor catedrático, atendendo os seguintes critérios: ter idade acima de 21 anos, ser brasileiro, ter boa conduta e não ter nenhuma doença contagiosa ou deficiência física que não permitisse o exercício do magistério.O Regulamento das Escolas Normais buscou organizar a formação de professores no Paraná, bem como regulamentar a estrutura e o funcionamento das instituições que ora se difundiam no estado, tendo como princípios os ideais republicanos.Fonte: PARANÁ. Decreto no 135 de 12 de fevereiro de 1924. Aprova o Regulamento das Escolas Normais Primárias. Diário Oficial do Estado do Paraná, 10 mar. 1924. Biblioteca Pública do Paraná - seção de documentos paranaenses. |
format | info:eu-repo/semantics/article |
id | clacso-CLACSO68373 |
institution | CLACSO, Repositorio Digital |
language | Portugués |
publishDate | 2012 |
publisher | Universidade Estadual de Campinas |
record_format | greenstone |
spelling | clacso-CLACSO683732022-03-21T15:01:38Z O regulamento das escolas normais primárias de 1924 Histedbr, GT Documento O Regulamento das Escolas Normais Primárias foi publicado no Diário Oficial no dia 10 de março de 1924, em substituição às determinações contidas no Código de Ensino de 1917. A organização do curso de formação de professores no Paraná, por meio do seu regulamento, retratou a concepção racionalizadora do governo do Estado que estava presente na reforma ocorrida no ensino paranaense, tanto para o curso primário quanto para o curso normal. A racionalização da educação manifestou-se nos discursos pedagógicos a partir dos anos 20 do século XX, sendo que o termo tornou-se referência para diversos projetos que propunham novas formas de reorganizar a sociedade brasileira.Conforme o novo regulamento, as escolas normais tinham como objetivo formar professores para o ensino primário, por meio do curso com duração de três anos. Ainda, anexo à escola, funcionaria o curso intermediário, com duração de dois anos, que daria acesso à matrícula na Escola Normal. Para os alunos que não freqüentaram o curso intermediário, poderiam pleitear a matrícula na Escola normal por meio de um exame escrito e oral.O regulamento ainda determinava o início do período letivo e a duração das aulas e a forma de ingresso no curso, além da composição do seu quadro administrativo, que deveria ser composto de um diretor, um bibliotecário, um inspetor de alunos, um porteiro, um contínuo e cinco zeladoras. Conforme o artigo 151 do Regulamento das Escolas Normais Primárias, o cargo de diretor seria ocupado pelo melhor professor normalista, havendo probabilidade de a escolha recair sobre um dos docentes do estabelecimento. Vale dizer ainda que, mais que a competência profissional exigida para o cargo, os interesses do diretor deveriam estar em consonância com os interesses dos governantes. O artigo 152 do Regulamento, em suas alíneas iniciais, enfatizava o compromisso assumido perante o governo estadual:a) dirigir o estabelecimento, fazer cumprir o seu regulamento e todas as ordens recebidas do Governo por seus delegados;b) cumprir e fazer cumprir as ordens da Inspetoria Geral do Ensino;O diretor, segundo o Regulamento, deveria empossar todos os professores e funcionários, bem como acompanhar o ponto diário, abonando ou justificando as faltas. A responsabilidade pela fiscalização do funcionamento regular das aulas e pela execução fiel do programa oficial também ficavam a seu cargo. A partir do momento em que ele percebesse que os trabalhos ou as aulas não seguiam o critério educativo determinado pela ordem vigente, tinha autonomia para chamar a atenção dos professores. A organização do horário das aulas ficava sob sua responsabilidade, bem como a fiscalização da disciplina do estabelecimento.A legislação ainda previa concurso para preenchimento de vaga para o cargo de professor catedrático, atendendo os seguintes critérios: ter idade acima de 21 anos, ser brasileiro, ter boa conduta e não ter nenhuma doença contagiosa ou deficiência física que não permitisse o exercício do magistério.O Regulamento das Escolas Normais buscou organizar a formação de professores no Paraná, bem como regulamentar a estrutura e o funcionamento das instituições que ora se difundiam no estado, tendo como princípios os ideais republicanos.Fonte: PARANÁ. Decreto no 135 de 12 de fevereiro de 1924. Aprova o Regulamento das Escolas Normais Primárias. Diário Oficial do Estado do Paraná, 10 mar. 1924. Biblioteca Pública do Paraná - seção de documentos paranaenses. 2012-08-02 2022-03-21T15:01:38Z 2022-03-21T15:01:38Z info:eu-repo/semantics/article info:eu-repo/semantics/publishedVersion https://periodicos.sbu.unicamp.br/ojs/index.php/histedbr/article/view/8639944 10.20396/rho.v11i43.8639944 http://biblioteca-repositorio.clacso.edu.ar/handle/CLACSO/68373 por https://periodicos.sbu.unicamp.br/ojs/index.php/histedbr/article/view/8639944/7507 Copyright (c) 2018 Revista HISTEDBR On-line application/pdf Universidade Estadual de Campinas Revista HISTEDBR On-line; Vol. 11 No. 43: set. 2011; 304-304 Revista HISTEDBR On-line; Vol. 11 Núm. 43: set. 2011; 304-304 Revista HISTEDBR On-line; v. 11 n. 43: set. 2011; 304-304 1676-2584 |
spellingShingle | Documento Histedbr, GT O regulamento das escolas normais primárias de 1924 |
title | O regulamento das escolas normais primárias de 1924 |
title_full | O regulamento das escolas normais primárias de 1924 |
title_fullStr | O regulamento das escolas normais primárias de 1924 |
title_full_unstemmed | O regulamento das escolas normais primárias de 1924 |
title_short | O regulamento das escolas normais primárias de 1924 |
title_sort | o regulamento das escolas normais primárias de 1924 |
topic | Documento |
url | https://periodicos.sbu.unicamp.br/ojs/index.php/histedbr/article/view/8639944 http://biblioteca-repositorio.clacso.edu.ar/handle/CLACSO/68373 |