Tradição, Direito e Política

Em que medida o direito brasileiro participa da tradição ocidental ou, pelo me-nos, da tradição ocidental individualista representada nos textos clássicos,principalmente os de filosofia política? Em que medida não somos nós os ou-tros do ocidente? O artigo argumenta que esta questão encontra-...

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Detalles Bibliográficos
Autor principal: Luiz E. Abreu
Formato: artículo científico
Lenguaje:Portugués
Publicado: Universidade do Estado do Rio de Janeiro 2016
Materias:
Acceso en línea:http://www.redalyc.org/articulo.oa?id=21845644005
http://biblioteca-repositorio.clacso.edu.ar/handle/CLACSO/49370
Descripción
Sumario:Em que medida o direito brasileiro participa da tradição ocidental ou, pelo me-nos, da tradição ocidental individualista representada nos textos clássicos,principalmente os de filosofia política? Em que medida não somos nós os ou-tros do ocidente? O artigo argumenta que esta questão encontra-se obscureci-da por uma característica do sistema social que opera dentro das instituiçõespúblicas, a saber, uma fratura entre duas linguagens que são pensadas comodiferentes e opostas entre si. Assim, de um lado, ter-se-iam os instrumentosnormativos e o discurso institucional; de outro, as práticas dos bastidores e,dentro dessas, principalmente a troca. O artigo defende que a ruptura é o fenô-meno logicamente anterior e que, por esse motivo, a relação entre a norma ins-titucional e a prática cotidiana da política pode ser entendida como uma formade diálogo.