CARTA DE LAUSANNE, CARTA PARA A PROTECÇÃO E GESTÃO DO PATRIMÓNIO ARQUEOLÓGICO, 1990

É unanimemente reconhecido que o conhecimento das origens e do desenvolvimento das sociedades humanas assume uma importância fundamental para toda a humanidade, permitindo-lhe reconhecer as suas raízes culturais e sociais. O património arqueológico constitui um testemunho essencial sobre as activida...

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Detalles Bibliográficos
Autor principal: ICOMOS, 1990, ICOMOS
Formato: info:eu-repo/semantics/article
Lenguaje:Portugués
Publicado: Edições Universitárias Lusófonas 2009
Acceso en línea:https://revistas.ulusofona.pt/index.php/cadernosociomuseologia/article/view/344
http://biblioteca-repositorio.clacso.edu.ar/handle/CLACSO/48534
Descripción
Sumario:É unanimemente reconhecido que o conhecimento das origens e do desenvolvimento das sociedades humanas assume uma importância fundamental para toda a humanidade, permitindo-lhe reconhecer as suas raízes culturais e sociais. O património arqueológico constitui um testemunho essencial sobre as actividades humanas do passado. A sua protecção e gestão cuidadas são, por conseguinte, indispensáveis para permitir aos arqueólogos e a outros especialistas o seu estudo e interpretação em nome e para benefício das gerações presentes e futuras.A protecção deste património não pode basear-se exclusivamente nas técnicas da arqueologia. Exige uma base de conhecimentos e de competências profissionais e científicas mais alargadas. Alguns elementos do património arqueológico fazem parte de estruturas arquitectónicas, devendo nesse caso ser protegidos com respeito pelos critérios relativos ao património arquitectónico enunciados em 1964 na Carta de Veneza sobre a conservação e o restauro dos monumentos e sítios. Outros elementos fazem parte das tradições vivas das populações autóctones, cuja participação se torna essencial para a sua protecção e conservação.Por estas e outras razões, a protecção do património arqueológico deve assentar numa colaboração efectiva entre especialistas de diversas disciplinas. Exige ainda a cooperação dos serviços públicos, dos investigadores, das empresas privadas e do grande público.