O crime na fronteira e os limites da justiça no Brasil meridional - segunda metade do século XIX

A incidência da fronteira na prática de crimes não se restringe a crimes como contrabando, explicitamente um crime de fronteira, mas se faz sentir nos mais variados tipos de crimes como um elemento estratégico nas ações dos sujeitos que se valiam da incoerência inerente a esse espaço, decorrente da...

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Detalles Bibliográficos
Autor principal: Thompson Flores, Mariana
Formato: info:eu-repo/semantics/article
Lenguaje:Español
Publicado: Facultad de Humanidades y Ciencias de la Educación, Universidad de la República, Uruguay; Instituto de Ciencias Históricas –Departamento de Historia del Uruguay-Grupo Claves del Siglo XIX. I+D CSIC. 2019
Acceso en línea:https://ojs.fhce.edu.uy/index.php/claves/article/view/356
http://biblioteca-repositorio.clacso.edu.ar/handle/CLACSO/46988
Descripción
Sumario:A incidência da fronteira na prática de crimes não se restringe a crimes como contrabando, explicitamente um crime de fronteira, mas se faz sentir nos mais variados tipos de crimes como um elemento estratégico nas ações dos sujeitos que se valiam da incoerência inerente a esse espaço, decorrente da justaposição de soberanias e leis distintas, para manejar suas brechas. A ação da fronteira é verificável em vários âmbitos da vida dos fronteiriços, legais ou não, e tanto o cometimento de crimes, quanto o cumprimento da lei e a ação do estado, ganham configurações peculiares nesse espaço. A fuga pela fronteira, que coloca o infrator sob outra jurisdição a qual não compete puni-lo, é justamente a grande possibilidade de estratégia que a fronteira oferece. Através da análise dos crimes de contrabando, roubo de gado e processos de sedução de escravos e manutenção de posse e liberdade abordaremos os referidos aspectos desse espaço limítrofe.