Impediments to the execution of the imposing budget and the damage to the planning of the State’s activity

As emendas constitucionais n. 86, de 17 de março de 2015, n. 100, de 26 de junho de 2019 e n. 105, de 12 de dezembro de 2019 instituíram e disciplinaram modalidades e formas de execução do chamado “orçamento impositivo”, caracterizado pela obrigatoriedade de execução de programação orçamentária prov...

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Detalles Bibliográficos
Autores principales: Shiohara Lubke, Mariane Yuri, Blanchet, Luiz Alberto
Formato: info:eu-repo/semantics/article
Lenguaje:Portugués
Publicado: Universidad Nacional del Litoral 2020
Acceso en línea:https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/9300
http://biblioteca-repositorio.clacso.edu.ar/handle/CLACSO/30696
Descripción
Sumario:As emendas constitucionais n. 86, de 17 de março de 2015, n. 100, de 26 de junho de 2019 e n. 105, de 12 de dezembro de 2019 instituíram e disciplinaram modalidades e formas de execução do chamado “orçamento impositivo”, caracterizado pela obrigatoriedade de execução de programação orçamentária proveniente de emendas parlamentares individuais e de bancadas de Estado ou do Distrito Federal. Destaca-se o papel que as emendas parlamentares exercem para a governabilidade do País no contexto do presidencialismo de coalizão e que a criação do orçamento impositivo não foi capaz de afastar o clientelismo, provocando ainda, uma interferência no planejamento da atividade do Estado, especialmente no tocante à execução de políticas públicas.