Scientific communication: Dialogues between the Supreme Court and the National Congress? The case of the practice of vaquejada - ADI N. 4.983 and EC n. 96/2017

O sistema brasileiro de controle jurisdicional de constitucionalidade confere amplos poderes ao Supremo Tribunal Federal em matéria de definição do sentido da Constituição. Como reação a esse modelo forte de controle, o Congresso Nacional tem adotado como estratégia de reação a aprovação de emendas...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor principal: Pethechust, Eloi
Formato: info:eu-repo/semantics/article
Lenguaje:Portugués
Publicado: Universidad Nacional del Litoral 2019
Acceso en línea:https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/9121
http://biblioteca-repositorio.clacso.edu.ar/handle/CLACSO/30690
Descripción
Sumario:O sistema brasileiro de controle jurisdicional de constitucionalidade confere amplos poderes ao Supremo Tribunal Federal em matéria de definição do sentido da Constituição. Como reação a esse modelo forte de controle, o Congresso Nacional tem adotado como estratégia de reação a aprovação de emendas constitucionais como forma de superação das decisões judicial declaratórias de inconstitucionalidade. De modo particular, no caso denominado Prática da Vaquejada, tem-se um exemplo claro desse fenômeno. O STF, instado pelo Procurador-Geral da República por meio da ADI n. 4.983, consignou que a prática da vaquejada seria incompatível com o direito à proteção ao meio-ambiente e o dever do Poder Público de proteger os animais contra práticas que os submetam a crueldade (art. 225, caput e §1º VII da CF/1988). Em 19 de outubro de 2016, antes mesmo da publicação do acordão do STF, o Parlamento apresentou proposta de Emenda à Constituição para alterar o texto constitucional e estabelecer que não se consideravam cruéis as manifestações culturais definidas na Constituição e registradas como bens de natureza imaterial integrantes do patrimônio cultural brasileiro. O Congresso Nacional, em 6 de junho de 2017, ou seja, em menos de um ano do julgamento do STF, promulgou EC n. 96/2017, que acrescentou o § 7º ao art. 225, da CF/1988, passando a permitir práticas como as vaquejadas e o rodeio em todo o país. A pesquisa examina esse fenômeno tomando como base a teoria dos diálogos constitucionais, para verificar se é possível considerar essa interação entre Legislativo e Judiciário como um autêntico diálogo constitucional. O método utilizado foi a revisão bibliográfica, o estudo de casos, a análise de jurisprudência e das manifestações dos parlamentares no Congresso Nacional. Ao final o estudo conclui que nos caso analisado – prática da vaquejada - não houve efetivo diálogo, mas sim uma sobreposição de monólogos entre os atores envolvidos, uma vez que as razões do Supremo Tribunal Federal em geral não são levadas em consideração pelo Congresso Nacional.