Improbidade administrativa e a Lei Complementar n. 157/2016: aspectos polêmicos e suas nuances práticas

O presente artigo aborda o novo ato de Improbidade Administrativa criado pela Lei Complementar 157/2016. De início, buscou-se apresentar o cenário legislativo de combate a corrupção, ao almejar a eficiência e probidade no âmbito da Administração Pública.  Observou-se o desencadeamento em âm...

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Detalles Bibliográficos
Autores principales: Castella, Gabriel Morettini e, Saikali, Lucas Bossoni
Formato: info:eu-repo/semantics/article
Lenguaje:Portugués
Publicado: Universidad Nacional del Litoral 2017
Acceso en línea:https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/6851
http://biblioteca-repositorio.clacso.edu.ar/handle/CLACSO/30613
Descripción
Sumario:O presente artigo aborda o novo ato de Improbidade Administrativa criado pela Lei Complementar 157/2016. De início, buscou-se apresentar o cenário legislativo de combate a corrupção, ao almejar a eficiência e probidade no âmbito da Administração Pública.  Observou-se o desencadeamento em âmbito mundial do movimento anticorrupção, consistente na concentração de esforços de organismos internacionais em busca de soluções transnacionais de combate à corrupção. Pontuou-se a introdução de novas normas e dispositivos, inclusive na Lei de Improbidade Administrativa, em que se criou o denominado sistema legal de defesa da moralidade. Passou-se a analisar o novo dispositivo introduzido pela Lei Complementar 157/2016. Constatou-se que as alterações perpetradas provocaram o debate imediato por pensadores do Direito. As questões versam sobre a natureza do art. 10-A e a omissão de seu dispositivo em relação ao elemento subjetivo. Discute-se a constitucionalidade da referida norma e sobre o aspecto sui generis das sanções a serem aplicadas. Assim, apesar da escassez de fontes sobre o tema, objetivou-se aclarar a intenção do legislador e nortear a futura aplicação dos novos dispositivos, com o intuito final de instigar o mundo jurídico ao debate desta norma que ainda aguarda para entrar em vigor.